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Contrato de Agência – Notas de Jurisprudência (2010)
Petrony
Autor:
João Botelho
A
NECESSIDADE DE PROCURAR NOVOS MERCADOS e de desenvolver os existentes, em zonas
distantes dos centros de produção, a fim de corresponder ao aumento de
produtividade e de fomentar a expansão comercial aliada ao desenvolvimento do
comércio externo, são factores que estão na base do progressivo apelo a
colaboradores, auxiliares da empresa, mas com autonomia perante ela. Em vez de
fazer deslocar trabalhadores a locais distantes da sua sede, ou de instalar aí
filiais ou sucursais, passou-se a preferir que a empresa se servisse de pessoas
estabelecidas nessas zonas, aproveitando a sua organização, as suas capacidades
e a sua credibilidade junto do público local. Esta colaboração, ou
«representação económica», começou por realizar-se, de forma mais significativa,
e em época mais recuada, através do contrato de comissão. Entretanto, múltiplos
factores – inerentes à civilização industrial, como o desenvolvimento dos meios
de comunicação e o fabrico em série – logo conduziram ao aparecimento e difusão
do contrato de agência. A elaboração deste texto vem de encontro à
necessidade de uma obra de apoio, contendo notas da Jurisprudência existente
sobre esta matéria.
Conteúdo • DECRETO-LEI N.º 178/86, DE 3 DE JULHO,
Regulamenta o contrato de agência • JURISPRUDÊNCIA • LEGISLAÇÃO ANEXA •
Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à
competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria
civil e comercial • ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA • ÍNDICE DE ASSUNTOS •
ÍNDICE GERAL
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