|

|
Cláusulas Contratuais Gerais – Notas de Jurisprudência (2010)
Petrony
Autor:
João Botelho
FENÓMENO
DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS fez a sua aparição, estendendo-se aos domínios
mais diversos. São elaborados, com graus de minúcia variáveis, modelos
negociais a que pessoas indeterminadas se limitam a aderir, sem possibilidade de
discussão ou de introdução de modificações. Daí que liberdade contratual se
cinja, de facto, ao dilema da aceitação ou rejeição desses esquemas predispostos
unilateralmente por entidades sem autoridade pública, mas que desempenham na
vida dos particulares um papel do maior relevo. As cláusulas contratuais
gerais surgem como um instituto à sombra da liberdade contratual. Numa
perspectiva jurídica, ninguém é obrigado a aderir a esquemas negociais de
antemão fixados para uma série indefinida de relações concretas. E, fazendo-o,
exerce uma autonomia que o direito reconhece e tutela. A elaboração deste
texto vem de encontro à necessidade de uma obra de apoio com anotações da
Jurisprudência existente sobre a matéria.
Conteúdo • DECRETO-LEI N.º 446/85, DE 25 DE
OUTUBRO, Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais •
JURISPRUDÊNCIA • ÍNDICE DE JURISPRUDÊNCIA • ÍNDICE DE ASSUNTOS • ÍNDICE
GERAL
|