In Jornal "Diário de Notícias" de Sábado,
20 de Março de 2004, pág. 27
A Responsabilidade Civil do
Juiz

Nélia Daniel Dias publicou tese onde defende um maior controlo sobre
a responsabilidade civil dos juízes.
Juízes em Portugal são independentes e irresponsáveis
- Erros dos magistrados, no âmbito da profissão, são assumidos
pelo Estado.
- Lesados são ressarcidos com dinheiros públicos.
Os
juízes em Portugal são irresponsáveis. Se erram quando
julgam, é o Estado que assume as suas responsabilidades, ressarcindo
os lesados com o dinheiro de todos os contribuintes. É assim a lei em
Portugal, mas há quem questione. É o caso de Nélia Dias,
uma advogada que acaba de lançar a obra A Responsabilidade Civil do Juiz,
editada pela DisLivro, onde defende a alteração da Constituição
Portuguesa, de forma a que constitucionalmente fiquem também garantidos
os direitos de todos os lesados.
Há um dado que a autora, em declarações ao DN, refere como
certo: "Sobre a responsabilidade pessoal do juiz há poucos estudos,
havendo mais sobre a responsabilidade do Estado pela função jurisdicional."
Investigar nesta área também "não é fácil",
garante.
Na realidade, desconhece-se se são muitos ou poucos os juízes
julgados e condenados. De todos os modos, segundo a Constituição,
aqueles profissionais do foro não podem ser responsabilizados pelas suas
decisões, salvo em algumas excepções, ressaltando na lei
fundamental, "a regra da irresponsabilidade dos julgadores".
Essa "irresponsabilidade" diz respeito, sobretudo à validação
da prova e à interpretação das normas. Mas, imagine-se
que. Ao julgar um caso, o magistrado aplica uma lei já revogada? Aqui,
o lesado interpõe uma acção, não contra o juiz,
mas contra o Estado, podendo ser ressarcido com dinheiro de todos os contribuintes.
O Estado poderá, depois, segundo Nélia Dias, tentar recuperar
o dinheiro com uma acção de regresso contra o magistrado. Mas,
segundo aquela investigadora, não há conhecimento que tenham sido
instauradas quaisquer acções de regresso contra juízes.
Nélia Dias nasceu a 25 de Abril de 1972, em Lisboa. Em 1995 terminou
a licenciatura em direito na Universidade Lusíada. A obra apresentada
na quinta-feira - A Responsabilidade Civil do Juiz - é o resultado da
sua dissertação de mestrado cuja discussão pública
ocorreu a 31 de Julho de 2003.
Reconhece a autora que se trata de uma temática de difícil consenso,
uma vez que "a irresponsabilidade" dos juízes existe, na óptica
de algumas doutrinas, em nome da liberdade e da independência. Por isso,
"os mais renitentes têm receio que, com a capa da regulamentação
do regime da responsabilidade civil dos juízes, se vise, no fundo, atacar
ou ensombrar a sua necessária independência", explica a advogada.
Um exemplo de irresponsabilidade: Estava suspenso de funções,
mas julgou.
Um magistrado judicial, não obstante estar suspenso de funções,
continuou a exercer a judicatura. Descobriu-se porque, um certo dia, foi apanhado
alcoolizado numa operação stop. Todas as suas decisões
durante aquele período tiveram de ser anuladas; as pessoas que prendeu
preventivamente tiveram de ser libertadas. O Estado responsabilizou-se.